
O prefeito de Lajes Benes Leórcadio(PP),vai ter que ressarcir,aos cofres públicos o valor de R$7.945,81,pela realização de despesas tidas como indevidas (ausência de destinação específica e pagamentos de encargos bancários),sem prejuízo da aplicação de multa de 20%,sobre o valor do débito atualizado,segundo decisão tomada pelo tribunal de contas do estado (TCE).
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