A Juíza Sraª Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos,condenou Garibaldi e Henrique Alvez por improbidade administrativa no ano de 2001,quando o então Minístro da Previdência era Governador e o até então deputado Henrique Alves era secretário de progetos especiais.
O Motivo foi a veiculação maciça de publicidade oficial do estado pela Tv,nos meses de novembro e dezembro de 2001,os dois despojando de intensa exposição na midía as custas do erário .
Os dois também tiverão decretadas a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e multa de 3 vezes da remuneração que recebião na epóca.
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